Saiba quem pode utilizar cones de sinalização
Os cones de sinalização são usados para delimitar as informações da estrada e garantir a segurança dos pedestres e motoristas, assim como outros instrumentos importantes.
Neste post, trataremos exclusivamente sobre o cone de sinalização.
Algumas pessoas tendem a usar o cone com intuito de guardar vagas ou impedir que alguém pare um automóvel em frente ao seu comércio. O que poucos sabem é que essa prática é considerada indevida e o cidadão pode pagar uma multa por isso. Não sabia? Agora você está sabendo.
Continue a leitura para saber quem pode utilizar os cones de sinalização, o valor da multa e muito mais!
Cones de sinalização: quem pode utilizá-los?
Se você já colocou um cone na rua a fim de impedir que alguém estacionasse em frente ao seu comércio ou com intuito de guardar uma vaga, saiba que essa prática não é legal. Somente quem possui autorização do órgão competente de trânsito pode fazer isso.
Mas é claro, há alguns casos que requerem a essa atividade para melhorar a fluidez do trânsito e sinalizar ocorrências importantes, como, por exemplo:
- Obras: o cone de sinalização é um dos instrumentos utilizados junto aos equipamentos para construção civil. É importante tê-los por perto para sinalizar que uma obra está acontecendo;
- Durante o descarregamento de cargas; há algumas cargas que são tóxicas. Por isso, o descarregamento delas exige um certo cuidado para não colocar ninguém em perigo.
- Situações de emergência: um acidente grave, por exemplo, exige uma sinalização.
Por que não posso utilizar o cone de sinalização?
O cone de sinalização é usado para controlar o trânsito, demarcar situações importantes e sinalizar emergências, como é o caso da passagem de ambulâncias.
Se todas ou qualquer pessoa fizer isso, o trânsito na cidade se tornará uma confusão. Portanto, a menos que você tenha autorização e motivos cabíveis para isso, o uso indevido do cone de sinalização deve ser evitado.
Uso indevido dos cones de sinalização: multa
Em 2017, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito decretou que qualquer particular, creche, igreja, escolas e/ou comerciante que usasse o cone de sinalização sem o consentimento do órgão responsável pelas leis de trânsito, seria autuado por cometer uma infração gravíssima com pena de multa que pode variar entre R$297,47 a R$1.467,35.
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